Serviços Cogeco
Quanto custa o serviço da Cogeco?
O custo dos serviços da Cogeco é variável, dependendo de diversos factores, nomeadamente a dimensão da empresa, o volume de negócios, a actividade e o serviço pretendido pelo cliente.
Quais as condições de pagamento aceites pela Cogeco?
Transferência bancária, cheques e dinheiro.
Como funciona a área de cliente?
A cada cliente é atribuído um login e uma password específicos e gerados automaticamente, do qual apenas o cliente tem conhecimento, assegurando a confidencialidade das informações presentes online.
Qual a informação disponível na área de cliente?
Todo o tipo de documentação relativa à sua empresa.
Porque devo aderir à área de Cliente?
Possibilita a consulta de toda a informação relativa à sua empresa, a qualquer momento e a partir de qualquer local.
IVA
Um recibo de acto isolado está sujeito a Iva?
Um acto isolado está sujeito a IVA se for realizado de forma independente; se estiver relacionado com o exercício de actividades extractivas, agrícolas, de produção, comércio, prestação de serviços e profissões livres; se preencher os pressupostos de incidência real de IRS/IRC.
Qual o prazo para emissão de facturas ou documentos equivalentes?
As facturas ou documentos equivalentes devem ser emitidas, o mais tardar, no 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7º do CIVA.É permitida a emissão de facturas globais, respeitantes a cada mês ou períodos inferiores, desde que haja comunicação prévia à DGCI e por cada transmissão seja emitida guia ou nota de remessa e do conjunto dos dois documentos resultem os elementos referidos no nº 5 do artigo 36º (artigo 29º nº 6 do CIVA). Neste caso, o seu processamento não pode ir para além dos 5 dias úteis a contar do termo do período a que respeitam.
O que são facturas pró-forma?
As facturas pro-forma não são documentos válidos para efeitos do exercício do direito à dedução.
Os emitentes de “facturas pro-forma” ou de outros documentos equivalentes que não respeitem a efectivas transmissões de bens ou prestações de serviços, nem a qualquer efectivo pagamento, deverão fazer constar de tais documentos a menção de que os mesmos não conferem o direito à dedução do IVA.
IRS
Utilizar Portal das Finanças: IRS
IRC
Qual o Período de tributação do IRC?
Usualmente, o IRC é devido por cada exercício económico o qual coincide com o ano civil. Contudo, esta regra contém algumas excepções que podem ser constatadas nos seguintes artigos: Artº 8º do CIRC ; Art.º 73º do CIRC ; Art.º 76º do CIRC ; Art.º 110º do CIRC.
Em que consiste a retenção na fonte?
O sistema de retenção na fonte previsto no Código do IRC impõe às entidades pagadoras dos rendimentos o dever legal de reter o imposto devido por esses rendimentos e de o entregar nos cofres do Estado.
Note-se que o sujeito passivo da relação jurídica e da obrigação de imposto continua a ser o titular do rendimento e é em relação a ele que se devem verificar os pressupostos da tributação.
Estão sujeitos a retenção na fonte os seguintes rendimentos obtidos em território português:
• Rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial e bem assim da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico;
• Rendimentos derivados do uso ou da concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico;
• Rendimentos de aplicação de capitais não abrangidos nas alíneas anteriores e rendimentos prediais, tal como são definidos para efeitos de IRS, quando o seu devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à actividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que devam possuir contabilidade;
• Remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outras entidades;
• Prémios de jogo, lotarias, rifas e apostas mútuas, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos;
• Rendimentos, obtidos por entidades não residentes em território português, quando o devedor dos mesmos seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à actividade comercial, industrial ou agrícola de sujeitos passivos de IRS que devam possuir contabilidade;
• Rendimentos provenientes da intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de outras prestações de serviços, realizados ou utilizados em território português, com excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades financeiras.
Quais as obrigações declarativas que devo apresentar?
Os sujeitos passivos ou os seus representantes devem apresentar:
• Declaração de inscrição, de alterações e de cancelamento no registo;
• Declaração periódica de rendimentos;
• Declaração anual de informação contabilística e fiscal.
Qualquer uma das declarações referidas é de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças.
IMI
O que é o IMI?
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal.
É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios e substitui a Contribuição Autárquica.
O que se entende por valor patrimonial tributário do IMI?
O valor patrimonial tributário dos prédios é o seu valor determinado por avaliação feita, a partir de 12.11.2003, de acordo com as regras do Código do IMI ou de acordo com as regras do Código da Contribuição Predial, nos restantes casos.
Este valor está registado na matriz predial.
Quando e para que efeitos deve ser entregue o a declaração modelo 1 do IMI?
A declaração modelo 1 do IMI é obrigatoriamente entregue sempre que haja necessidade de avaliar um prédio urbano ou ocorram factos susceptíveis de alterar o valor patrimonial de prédios urbanos já inscritos na matriz.
Deve ser entregue no prazo de 60 dias após a conclusão das obras de prédio novo ou de prédio melhorado, ampliado ou reconstruído ou após a primeira transmissão onerosa de um prédio urbano ainda não avaliado pelas regras do IMI ou ainda do conhecimento da não inscrição de um prédio urbano na matriz.
No caso de transmissão gratuita de prédios ou parte de prédios urbanos, excepto quando não haja lugar à primeira avaliação prevista no IMI, caso em que não há lugar à entrega da declaração, o prazo decorre até final do 3.º mês seguinte ao do nascimento da obrigação tributária.
Qual o prazo de pagamento do IMI?
O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança – DUC -, durante o mês de Abril, ou se o valor do IMI for superior a 250€, em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.
Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação, são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250€ e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.